quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Get involved in assisting the fight against BSL
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Effective letter writing to politicians or newspapers re BSL
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It is advisable when emailing or writing to a Minister in charge of state laws, to send a copy to the relevant state Shadow Minister. Addresses are found at the government web site
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.Other states can be found by replacing 'nsw' in http://www.parliament.nsw.gov.au with appropriate state eg http://www.parliament.qld.gov.au http://www.parliament.vic.gov.au
Letters need to be kept brief and to the point and if addressed to the editor for a newspaper, keep them about 200-250 words long and 300 to a politician
Breed clubs could gather to plan a number of letters and have each member enlist another supporter Assist them to vary their letter a little and send the letters off on the same day for maximum impact.
Breed clubs could gather to plan a number of letters and have each member enlist another supporter Assist them to vary their letter a little and send the letters off on the same day for maximum impact.
It is suggested you take a sentence each of the introductions and state your objection then either one or two of the particular concerns, and one of the conclusions to write a 4/5 paragraph letter Other short additions may come to mind as you write…check total words and adjust
Now read it through and ensure it is coherent and in one grammatical tense. If there are too many long sentences, take one here and there and change it into two short snappy ones
Conclude with "sincerely" and your usual signature and include your name and address on the letter
Suggested introductions
As a dog owner for many years, I am concerned about effects of the government's...
I have owned dogs for x years and I do not agree with...
As a parent and a responsible dog owner, I object to...
As a dog breeder, I know the problem of dog attacks will not be solved with...
As many different dogs bite, I deplore your narrow, unfair imposition on some owners, with...
x years breeding/training dogs shows it is unscientific nominating any breed as all aggressive as in...
I am a dog owner, and voter, appalled at unwarranted, unfair measures introduced in...
These introductions will all end with "recent restricted dog legislation"
State your objection
A small percentage of dogs to be restricted does nothing to address issues of ...
Dogs not the worst attackers treated unfairly will not guarantee safety from...
Restricting a small group of dogs due to type will not prevent...
Dog attacks involve numerous breeds and crossbreeds, so a breed restriction will not stop...
Blaming a type of dog for all attacks, punishing it before it even offends, can never prevent...
If any local dog population has just one type isolated/restricted, this will not prevent the...
Punishing one section of dogs will do nothing to save children from the dangers of...
These will all end with "…other dogs biting and attacking"
State your case (select two to copy and keep a word count)
Breed bans have not slowed down illegal activities or dog attacks as research shows. They enhance illegal dog fighting and participants become cautious and change breeds etc. Unfortunately then, more breeds become restricted unfairly! Strong laws which penalize the owners, regardless of the breed are valid and have merit in protecting the public with a degree of precision characterizing effective legislation. It is owner specific legislation which will work!
These laws treat innocent dog owners as criminals, when they have committed no offence - dog ownership is a privilege which is abused by a small number, who should be the target of penalties! Our rights, however, include expecting fair laws from government, not those pandering to anti dog lobbyists who will not be satisfied until OTHER BREEDS are restricted too! Many dog owners now turn in disgust and fear, to a political party which will support fair and encouraging dog laws!
You are not addressing the larger % of private dog attack situations and only a small part of public ones, as numerous breeds are involved, when not properly confined or socialised. It is irresponsible to claim such laws as a safety measure - we have dangerous dog laws which apply now, to all dogs and owners -strengthen and enforce them and say “NO” to anti dog lobbies who will agitate for OTHER BREEDS to also be restricted, and punish more innocent voters!
Public place attacks account for only 20% of all dog attacks - these restrictions cannot guarantee a reduction in the unacceptable risk to children from a known dog in or near their home. (see Victorian Hansard for Nov. 21 2001, Lib member S McArthur) Measures are needed which will apply equally to all situations and recognize the owner is in charge of the dog and responsible for its behaviour
How can restricting 2% (Qld) or 3% (Vic) of dogs which attacked provide safety for the public and especially children bitten most often by dogs which irresponsible or neglectful owners have not contained correctly? Would not the restricted measures be more appropriately applied to ALL proven dangerous dogs of whatever breed? In all cases, an owner is actually responsible for the dog, whether legally or illegally owned ,and must be made to conform to expected community standards of safety
“I am deeply worried about the threat to thousands of harmless and much loved family pets...” Theresa Villiers, UK Conservative MEP. This sensible and humane lady echoes my horror and my sentiments as a voter, I am appalled by your legislation
Where are the evaluations of existing laws? And the full facts on dog attacks in private as well as public, along with dog populations and breed popularity for comparisons and setting new goals for ordinances? Such facts are among the matters any full review should cover before introducing any new measures especially these unsustainable illogical BSL measures
As was said in the UK, this is the worst kind of legislation,”...legislation which defies commonsense and which denies normal and compassionate treatment of citizens and animals alike. Most importantly, it is UNNECESSARY legislation. (Dr R Mugford, re DDA 1991 ,UK in 1993 speech) Your government is ill-advised to appease media calls for action with rushed and indefensible laws, which will invite litigation and garner enormous costs
Innocent dogs of cross and related breeds, plus their law-abiding owners, will suffer under unfair restrictions when they are not attackers at all. Dr Mugford (UK 1993 re Dangerous Dogs Act 1991) publicly stated such breed bans defied any.”..boundaries between what is a Pitbull terrier, an American Staffordshire terrier, a Staffordshire or other breeds, including mongrels. If ever there was a dog for which Breed Specific Legislation was least appropriate, it must be the American Pit Bull Terrier!” Surely offending dogs and their owners must be the government's target!
BSL is not needed, it is unjust, cruel to animals and will prove expensive on the public purse as has occurred in USA with numerous Constitutional challenges and UK with costs of $14 mill in the first two years of their DDA, as recorded by AVA in submissions
I find it unacceptable the government is prepared to waste funds on doomed measures aimed at only a small facet of the dog attack problems, when it could effect much public education about responsible dog ownership for less expense and address the real issues of human control and owning of dogs, where the possible dangers begin
Treating law-abiding owners like criminals will do nothing to stop illegal dog owners or dog fighters. They need special penalties under the law ,as do any other lawbreakers. But it may turn voters against the government as happened in UK and Germany, due to severe ,cruel dog laws
Dog fighting occurred prior to any Commonwealth import ban and will continue with other breeds being abused, should authorities seem to get close -education should be promoted and include wise selection of breed for a family's lifetime pet and of a new owner by any breeder
By legitimizing crossbreeds as dangerous dogs with this legislation, the government is encouraging much wider restrictions and concurrent cruel measures, than its original clauses in the laws adding to the cruelty and unfairness. As anti dog lobbies seize opportunities, which has happened in Europe, Germany, USA -inevitably, there will be calls for more breeds to be banned, and again, undemocratic and unscientific restrictions placed on law abiding owners of innocent dogs, especially larger dogs, while nothing is done to correct the main problems of poor ownership and containment of dogs by lawless and irresponsible owners!
What about the rights of the owners with well behaved dogs! When one dog attacks, thousands more similar dogs are home behaving properly—I will not vote for a government which punishes them all in the name of an illogical “safety” drive, based on failed measures worldwide!
Dogs and or dog breeds are not inherently evil, and they do not have the capacity to plan evil intentions. People on the other hand, are far more complex and often do form evil intentions. It is this type of person who has contributed to poor reputations of dogs and breeds. We must not allow them to succeed, lobby for or cause more dog breeds to be added to ineffective and cruel laws - rather we must acknowledge the dog/human bond and make owner onus the cornerstone of dog laws - otherwise the issues of what led to any dog attack and whether a victim may have contributed to it, will not be uncovered to teach us how to avoid many repetitions.
Dogs live in families with owners and children. They must be trained and contained by owners in all situations, and this responsibility must be accepted at purchase with all legal implications. Breed restrictions do not achieve this outcome
I find it totally unacceptable that even the illegal dog fighter can access British justice under these restrictions but an owner of a “restricted dog” is guilty and must prove the innocence of the dog by breed, not offence! Dr R Mugford (UK, 1993 re the DDA) deplored this type of legislation and called for it to be rescinded as "the normal burden of proof, usual in British law, is reversed so that the defendant must prove that his dog is not of the type…” It is unthinkable you will withhold justice from a dog owner and allow it to apply to the perpetrator of any heinous crime - your legislation does this!
Identification issues will lead to calls for wider application of these restrictions, as happens in USA. Already some Qld shires are discussing breed additions, whilst SA and NSW governments are said to be looking at bans for breeds implicated in attacks. This is disturbing, as we don't have mandatory reporting to access full bite figures, and current statistics don't detail many important factors, when it is known popular breeds will always be included in deeds and misdeeds due to their numbers. Meantime, complacency and poor ownership will continue - will the government anger thousands of dog owners around the country/state and add to these breed restrictions?
Radio airtime after dog attacks has recently been used quite unfairly, for misrepresentation of breeds and calls for bans on old and popular breeds - obviously without just cause and knowledge of the relevant issues, or the opportunity for breeders/owners to reply publicly
Australian National Kennel Council and Australian Veterinary Association speak out against BSL measures and their policies support penalties for “punish the deed not the breed”. All canine research shows the strongest factor in dog aggression is its quality of ownership, since all breeds have representatives with degrees of some of the varying types of aggression – no breed has been proven to be All aggressive or All Non aggressive
Overseas, Breed Specific Legislation has failed to impact on dog attacks - why do you copy failed measures when it would not be acceptable for other types of laws, especially against the advice of all stakeholders in canine matters? 42% of Australians own dogs and we vote! USA has shown breeds beyond the first are added when dog attacks still continue, again, without cause or proven reason - surely your government does not intend to ban all dogs, before it evaluates its dog control issues and investigates all reports of bad ownership, penalising cruel, unlawful owners and repeat offenders under laws most owners keep? Would you ban one make of 4 wheel drive involved in a serious road accident, and say you have solved the problems, while other drivers continue to flout laws?
In Prince George's County (USA) a 1997 breed ban, in which 2,400 dogs were euthanised, has been considered a failure, the county is considering repealing the ban, TWO THOUSAND, FOUR HUNDRED innocent dogs, in one country only, dead because of their breed. Still dogs attack. Who said If we don't learn from the past, we are doomed to repeat it?
When the media turns against the government due to public outcries for losing their pets, when the voters cast you out and hate you, how will you tell your own children what sort of laws you supported, ignoring real issues of kids at risk from family and loose dogs, while you spent taxpayer money on denigrating and hounding to death dogs of law abiding citizens. I am disgusted and seek a party with fair policy
“I am deeply worried about the threat to thousands of harmless and much loved family pets..” Theresa Villiers, UK Conservative MEP. This sensible and humane lady echoes my horror and my sentiments –as a voter, I am appalled by your legislation Conclusions
The most effective dangerous dog laws are those that place the legal responsibility for a dog's actions on the dog's owner rather than on the dog - these laws must be rescinded!Dogs exist in society at the grace of man who owns, trains, uses or abuses them, they respond with instinctive senses or trained behaviour to situations, not reasoned and planned action –owners read the laws and must obey them or be heavily penalised
I urge the government to rescind these undemocratic laws and increase support for enforcement of unilaterally applied sensible containment and control laws for all dogs and owners - eg leash laws and off leash areas, education, fence checks and rewards for training the dog. Then the main offenders must be severely penalized even not permitted the privilege of dog ownership
The best laws hold the owner of any breed of dog accountable for bite victim's pain and suffering and they mandate certain corrective measures to be a deterrent as well as withhold the privileges of dog ownership from the unworthy. Kindly rescind the breed restrictive clauses and treat all owners and dogs fairly and unilaterally—apply fair ownership rules, checks and graded and serious penalties for offenders
These laws are unfit for a democracy and must go! I urge you to take note of the stake holders in dog matters - AVA policy encompasses a task force, education and support for unilateral sensible containment laws. I am sure everyone will support harsh penalties for those who cruelly break the laws, as most of us are law abiding dog lovers and voters!
Problems stem from inadequate enforcement of democratic laws and inadequate training to deal with problem dogs in a humane way, plus a lack of education in canine matters Laws like California's and the new one developed in Chicago late 2001 are excellent examples of placing onus for dog control squarely on the owner of the dog - governments must return to these fair measures and support councils and education programs about responsible ownership
Unpopular and cruel BSL measures will bring undesirable results at the ballot box
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General Information info@edba.org.au
Mailing Address PO Box 8035 Monash University LPO Clayton Victoria 3800
State Representatives nsw@edba.org.au vic@edba.org.au saust@edba.org.au qld@edba.org.au wa@edba.org.au
Texto retirado de: http://www.edba.org.au/howtohelppage.htm
Scrapping of dog blacklist proposed
Welfare Undersecretary Francesca Martini on Tuesday launched a campaign to scrap Italy's blacklist of dangerous dogs, replacing it with a law making owners more responsible for their pet's training and behaviour.
''There will be no prejudicial list that catalogues animals on the basis of their race by the end of the summer,'' Martini pledged.
Under the current law, there is a list of 17 breeds that are considered potentially dangerous, including Rottweilers, pit bull terriers, bull mastiffs and American bulldogs.
Owners of these breeds are required to keep them muzzled in public places and ensure that they pose no danger to others, while failure to respect the law can result in the animal being put down.
Martini's plan to scrap the list immediately came under fire from parents' association MOIGE and consumer group Codacons.
''It's undeniable that races such as pitbulls, Rottweilers and Argentinian dogos can be very dangerous and in many cases have severely wounded or killed people,'' said MOIGE president Maria Rita Munizzi.
''While an investment into the training for dog owners may be valuable, it's equally important not to let our guard down with these races - we have to consider the potential danger which can be aggravated by the inexperience of children,'' she added.
Codacons said the number of dog attacks had reduced dramatically since the 2004 introduction of the black list for the earmarked breeds.
''The dramatic accidents since have mainly involved breeds excluded from the list like Staffordshire Terriers or Bordeaux Mastiffs, or dogs on the list but inside owners' homes, where the law does not apply,'' it said.
''Research shows that for a dog it's normal to react by biting human beings, and this cannot just be put down to a lack of training''.
But Martini's proposal received support from animal rights organisation ENPA.
''We know the list is useless, damaging and creates collective psychosis and phobias,'' said ENPA President Carla Rocchi, adding that the organisation had years of experience of rehabilitating so-called dangerous breeds who had been trained for the illegal dog fighting market.
''Even an ex-fighter trained to be ferocious can be reeducated to be sweet and live peacefully with man,'' she said.
ITALY HOME TO 600,000 STRAY DOGS
Martini also appealed to Italians not to ditch their pets when they go on holiday - an annual occurrence over the summer months.
A 2004 law introducing 1,000-10,000 euro fines and a one-year jail term for holidayers offenders has so far failed to stem the practice, with some 150,000 dogs and 200,000 cats abandoned each year.
Most of the suddenly unwanted pets are left by roadsides as their owners set out for beach or mountain resorts, and an estimated 85% of dogs die within 20 days of being abandoned.
According to Welfare Ministry figures presented on Tuesday, there are 600,000 stray dogs in Italy, only a third of which are in kennels.
Puglia is the region with the most strays at 70,700 dogs, followed by Campania (70,000), Sicily (68,000), Calabria (65,000) and Lazio (60,000).
In addition to carrying infectious diseases and harming livestock, stray dogs wandering on roads can cause accidents, the ministry said.
Retirado de: http://www.italymag.co.uk/italy/politics/scrapping-dog-blacklist-proposed
Metam os olhos nisto caros governantes
domingo, 17 de agosto de 2008
Atrocidades que não são punidas
segunda-feira, 30 de junho de 2008
Jaime Silva é uma nulidade
Texto retirado de:
http://quiosque.aeiou.pt/gen.pl?mode=thread&fokey=ae.stories/10500&va=797993&p=stories&pid=0&op=view#797993
mais artigos sobre Jaime Silva :
Clicar em cima:
Pescas: Ministro diz que a crise não terminou
Jaime Silva fugiu dos pescadores
Grevistas invadem Docapesca e destroem peixe
Greve na Pesca: 8 mil barcos continuam parados
Greve na pesca: "Vamos ter peixe", garante ministro
Combustíveis: Ministro afasta hipótese de novos subsídios à agricultura e pescas
segunda-feira, 9 de junho de 2008
Castração de quem?
Por certo já ouviu falar da lei sobre cães de raças potencialmente perigosas. Mas já se colocou estas questões?
1ª- Porque razão, cães de raças tradicionalmente ligadas às elites brancas e grupos nacionalistas e neo-nazis, como o dobermann, o pastor alemão, e o bull-terrier não constam da lista de raças potencialmente perigosas?
2ª- Porque razão, das sete raças consideradas potencialmente perigosas, apenas aquela associada no mito urbano às comunidades negra e cigana não goza de excepção no que diz respeito á obrigatoriedade de castração?
3ª-Porque razão, uma vez publicado o despacho que o ministro da agricultura pretendia publicar não voltou a ouvir-se uma notícia sobre ataques de cães, quando continuam a ocorrer acidentes todos os dias?
4ª- Porque razão, apesar de todos os pareceres contrários dados por quem sabe da matéria, o senhor ministro insistiu em publicar o dito despacho?
5ª- Que ligação haverá entre estes factos e o desenvolvimento do” caso casa pia”, já que como se sabe as mesmas elites brancas e grupos nacionalistas e neo-nazis estão ligadas ao crime organizado, ao tráfico de menores e redes de pedofilia?
Serão coincidências, ou estará o senhor ministro, e eventualmente o governo, ao serviço de alguém com poder (dinheiro) para comprar tempo de antena e influencias políticas suficientes para moldar a opinião pública?
São apenas perguntas, tire as conclusões que achar pertinentes
Texto recebido por anonimo
segunda-feira, 12 de maio de 2008
sexta-feira, 9 de maio de 2008
Chegamos ao ridiculo
Transporte de volumes portáteis, velocípedes
e animais admitidos nas carruagens
8 — É proibido o transporte de animais perigosos e
potencialmente perigosos, nos termos previstos no Decreto-
-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe
foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto.
Retirado de: http://www.cp.pt/StaticFiles/Imagens/PDF/Passageiros/Avisos/decreto.pdf
segunda-feira, 5 de maio de 2008
São tão ESTUPIDOS que nem conhecem as raças
informação idêntica à presente em http://www.parlamento.pt/
PROJECTO DE LEI N.º 269/VIII
ESTABELECE O REGIME DE POSSE DE ANIMAIS POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Exposição de motivos
A posse de animais potencialmente perigosos, designadamente cães ferozes, em condições inadequadas e sem regras de protecção, representa um perigo para a integridade física dos cidadãos e gera a preocupação de toda a comunidade.
A perigosidade canina depende de diversos aspectos, como sejam, por exemplo, factores de ordem ambientam ou de ordem genética. O grau de perigosidade de um animal depende também, em muitos casos, do tipo de treino que lhe é ministrado e que pode ser especialmente concebido para produzir danos em terceiros.
A ocorrência de diversos ataques realizados por animais que têm provocado graves agressões físicas em pessoas, sendo, inclusive, nalguns casos, a razão da sua morte, vem justificar que se legisle de forma eficaz neste domínio.
Não obstante a existência do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, mais específico em matéria de polícia sanitária e vigilância epidemiológica da raiva animal constata-se que a legislação portuguesa é omissa sobre esta matéria, o que vem justificar a apresentação do presente projecto de lei por parte do Grupo Parlamentar do PSD.
Com ele pretende-se que sejam adaptadas normas destinadas a permitir uma sã convivência entre as pessoas e os animais, designadamente os animais potencialmente perigosos. Não se trata de um conjunto de normas para cães ferozes, mas sim uma lei a aplicar a situações de posse de qualquer tipo de animal potencialmente perigoso. Pretende-se, assim, responsabilizar inequivocamente os donos dos animais ou mesmo, nalguns casos, as entidades públicas, pelos danos que pelos animais possam ser causados, obrigando-se, inclusive, a que o detentor do animal faça um seguro obrigatório que constituirá condição indispensável para que lhe possa ser concedida a respectiva licença camarária.
No presente diploma assegura-se um regime inovatório de infracções e multas para quem possua animais potencialmente perigosos, diferenciando-o do previsto no artigo 17.º do Regime Geral das Contra-Ordenações e no Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, por forma a distinguir o regime especial que agora se deseja instituir do regime geral para a posse de cães que se encontra previsto neste último decreto-lei.
Obrigam-se, entre muitas outras medidas, os possuidores dos animais ao cumprimento de exigentes normas de segurança que protejam terceiros da ferocidade de que podem ser alvos, tentando-se, assim, criar um correcto enquadramento destas situações na sociedade e não esquecendo a possibilidade do carácter criminoso de algumas actuações, por parte dos detentores dos animais.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 130.º e 131.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo1.º
Objecto
1 — A presente lei tem por objecto estabelecer um conjunto de normas coercivas, aplicáveis aos detentores de animais potencialmente perigosos, com vista a compatibilizar a convivência destes com pessoas, bens e outros animais.
2 — A presente lei aplica-se sem prejuízo do estabelecido na legislação vigente e em convenções internacionais que vinculam o Estado português no que respeita à protecção dos animais e às espécies protegidas.
3 — Os cães ferozes e os animais potencialmente perigosos pertencentes às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícias Municipais e empresas de segurança devidamente autorizadas, só estão obrigadas ao registo obrigatório e à responsabilidade civil por danos a terceiros em resultado de negligência ou dolo, previstos neste diploma.
Artigo 2.º
Classificação de animais potencialmente perigosos
Consideram-se animais potencialmente perigosos os que integram qualquer das seguintes classificações:
a) Animais selvagens, originários de habitats onde se encontram em liberdade natural, sem presença humana habitual, e cujo porte ou ferocidade constitui um perigo para a integridade física do ser humano, podendo gerar a morte ou lesões graves em pessoas ou outros animais;
b) Cães ferozes, com características físicas e de comportamento que se possam considerar potencialmente violentos e de ataque, podendo ofender a integridade física de pessoas e de outros animais, designadamente as seguintes raças, puras ou resultantes de cruzamentos, e estirpes:
i)Pitbull; é Pit Bull
ii) American pitbullterrier; é American Pit Bull Terrier vulgo Pit Bull
iii)Rottweiler;
iv) Dobermen; é dobermann
v) Staffordshire-terrier; é o mesmo que american staffordshire terrier
vi) American staffordterrier; é American staffordshire terrier
vii) Staffordshire bullterrier; é Staffordshire Bull Terrier
viii) Bulldog;
ix) Boxer;
x) Dog argentino;
xi) Mastim espanhol;
xii) Mastim napolitano;
xiii) Cão fila de S. Miguel;
xiv) Lobo de Alsácia; Isto nem existe
xv) Pastor alemão;
c) Outros animais não incluídos nas categorias anteriores, mesmo que em cativeiro ou usados como animais de companhia, designadamente os répteis, e que possam, pelas suas características ou treino, constituir de qualquer modo perigo ou gerar lesões em pessoas ou em outros animais.
"ISTO É QUALQUER ANIMAL"
Artigo 3.º
Registo obrigatório
1 — Estão sujeitos a registo obrigatório, a realizar nas câmaras municipais, todos os animais classificados de potencialmente perigosos ou animais selvagens mantidos em cativeiro.
2 — O registo é requerido à câmara municipal da área de residência do interessado, em modelo próprio, devendo incluir os seguintes elementos:
a) Informação sanitária emitida por médico veterinário credenciado, com a indicação do perfil de comportamento do animal e da vacinação obrigatória realizada;
b) Certidão do registo criminal do interessado, e sob responsabilidade do qual vai ficar o animal potencialmente perigoso a inscrever no registo municipal; (aqui excluem logo os que os usam para meios ilegais)
c) Parecer da junta de freguesia da área de residência do interessado, sobre as condições de alojamento para o animal;
d) Informação detalhada do local e condições de alojamento destinados ao animal potencialmente perigoso;
e) Apresentação da apólice de seguro obrigatório por danos contra terceiros;
f) Informação sobre a razão da detenção do animal (se destinado a combate (mas quem é que vai dizer que tem um cão para combate?), guarda, caça ou companhia do interessado).
3 — A câmara municipal condicionará o registo e a atribuição de licença de posse de animal perigoso ao preenchimento favorável dos requisitos do número anterior, podendo para o efeito inspeccionar o local e as condições de alojamento destinadas ao animal a registar.
4 — O registo é obrigatoriamente requerido pelo interessado no prazo máximo de 15 dias úteis após a aquisição ou posse do animal potencialmente perigoso. (e se não lhe for facultado? O que acontece?)
5 — A inexistência de registo obrigatório ou de requerimento apresentado em tempo útil pelo seu possuidor intima a câmara municipal a proceder à detenção do animal potencialmente perigoso e a agir em conformidade com os artigos 13.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, constituindo-se o prevaricador na prática de uma infracção grave, prevista na alínea b) do artigo 11.º do presente diploma.
6 — Cada câmara municipal constituirá um registo municipal informatizado de animais potencialmente perigosos, passível de consulta permanente por qualquer autoridade, pessoa colectiva ou particular.
7 — Compete às câmaras municipais regulamentar a forma de funcionamento do registo municipal de animais potencialmente perigosos, bem como emitir as licenças para a sua posse e fixar as respectivas taxas, reunidas as condições legais previstas.
8 — As câmaras municipais ficam obrigadas a manter o registo municipal de animais potencialmente perigosos sempre actualizado, inscrevendo as características do animal referidos no artigo 3.º da presente lei, e todas as infracções ou ocorrências verificadas, dando conhecimento do mesmo, anualmente ou sempre que necessário, à Direcção-Geral de Veterinária e ao Instituto da Conservação da Natureza.
Artigo 4.º
Licença municipal
1 — São condições obrigatórias para o interessado na obtenção de licença para posse de animal potencialmente perigoso:
a) Ser maior e não estar incapacitado; (porquê? estes cães não servem para pessoas incapacitadas?)
b) Não ter sido condenado por quaisquer crimes puníveis com pena de prisão ou possuir cadastro por quaisquer tipo de ofensas, designadamente por posse de animais potencialmente perigosos;
c) Ausência de sanções por consumo de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. (?)
2 — Os donos dos animais potencialmente perigosos estão obrigados ao cumprimento das medidas sanitárias e à vacinação legalmente estabelecidas para os últimos, tendo de efectuar a sua prova para efeitos de atribuição de licença municipal. (então e os outros cães/donos?)
3 — São ainda condições para a emissão de licença municipal de posse:
a) O pagamento das taxas de registo e de licenciamento de animais potencialmente perigosos, incluindo as espécies caninas referenciadas na alínea b) do artigo 2.º da presente lei, nos termos enunciados para cada tipo de cão de categoria C, conforme o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, com um agravamento de 50%;
b) A esterilização dos cães das raças ou estirpes potencialmente perigosas é obrigatória, só podendo a sua prova ser realizada por atestado de médico veterinário credenciado.
4 — Exceptuam-se da alínea b) do número anterior os casos destinados a animais para reprodução, a serem para o efeito requeridos para fins de estudo ou investigação, por laboratórios ou afins, sociedades zoófilas, e associações de criadores, devidamente reconhecidas e autorizadas, e com controlo sanitário e veterinário assegurado.
5 — Os cães potencialmente perigosos, pertencentes às Forças Armadas, forças de segurança, à guarda de estabelecimentos do Estado, encerrados em laboratórios e reservados a estudo, ou pertença das sociedades zoófilas ou afins, e desde que permaneçam confinados às suas instalações, estão isentos da taxa de registo ou de licença municipal de posse.
6 — Os procedimentos adoptados para a atribuição de licenças municipais de posse de animais potencialmente perigosos para efeito da presente lei serão os estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, com as necessárias adaptações.
Artigo 5.º
Alojamento
1 — Nas zonas urbanas, e por cada fogo, não é permitido alojar mais do que um animal potencialmente perigoso, salvo tratando-se de canil ou alojamento devidamente licenciado nos termos da lei.
2 — Não é permitido o alojamento permanente de animais potencialmente perigosos em fracções autónomas, no regime de propriedade horizontal, ou em condomínios privados, salvo quando haja deliberação unânime em contrário tomada pela assembleia geral de condóminos.
3 — O alojamento de animais potencialmente perigosos obriga à afixação no local, e de forma visível, de uma placa com o aviso - «Cuidado. Animal perigoso».
Artigo 6.º
Trânsito animal
1 — É obrigatório o uso, por todos os animais potencialmente perigosos, de coleira ou peitoral nos quais esteja fixada uma chapa metálica ou chip magnético onde conste o número de registo municipal, bem como o nome e morada do seu dono.
2 — É proibida a presença na via pública ou em quaisquer outros locais públicos de cães ferozes ou animais potencialmente perigosos sem açaimo funcional.
3 — Considera-se açaimo funcional aquele que, aplicado ao animal e sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer ou morder.
4 — Os cães ferozes ou animais potencialmente perigosos só podem circular na via pública ou em quaisquer outros locais públicos quando conduzidos à trela.
5 — Os animais selvagens e os cães ferozes das raças e estirpes pitbull, american pitbullterrier e rottweiler só podem circular na via pública ou em quaisquer outros locais públicos desde que em jaulas (para passear estas raças temos que arranjar umas jaulas com rodinhas lol) ou devidamente acondicionados por forma a não ser possível qualquer contacto físico destes com pessoas, bens ou outros animais.
6 — A circulação ou presença na via pública ou em quaisquer locais públicos de cão feroz ou animal potencialmente perigoso é condicionada pela constituição de um seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados a terceiros ou a bens alheios.
Artigo 7.º
Responsabilidade civil e criminal
1 — O dono de qualquer animal potencialmente perigoso constitui-se no dever de indemnizar por danos causados a terceiros nos termos do artigo 483.º e do n.º 1 do artigo 493.º do Código Civil, e ainda, nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto.
2 — Quem com dolo incitar ou permitir que animal potencialmente perigoso atente contra a vida de alguém, incorre no crime previsto no artigo 132.º do Código Penal.
3 — Quem com dolo incitar ou permitir que animal potencialmente perigoso atente contra a integridade física de alguém, incorre no crime previsto no artigo 144.º do Código Penal.
4 — Quem com negligência possibilitar que um animal potencialmente perigoso atente contra a integridade física ou a vida de alguém incorre no crime previsto no artigo 137.º do Código Penal.
5 — A tentativa é punível nos termos do artigo 23.º do Código Penal.
6 — Os municípios são responsáveis e constituem-se no dever de indemnizar terceiros por danos e lesões causados pelos animais potencialmente perigosos ou outros, sempre que, pelos respectivos órgãos municipais, não tenham sido tomadas as medidas legais previstas no presente diploma, bem como no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, e na lei das autarquias locais, designadamente nas alíneas x) e z) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Artigo 8.º
Importação de animais potencialmente perigosos
1 — A importação ou entrada em trânsito no território nacional de animais potencialmente perigosos carece de consulta prévia à Direcção-Geral de Veterinária e ao Instituto da Conservação da Natureza, que apreciarão os pedidos individualmente, impondo os condicionalismos de ordem sanitária indispensáveis à concretização da autorização de entrada ou à sua recusa.
2 — A autorização de entrada não dispensa a inspecção médico-veterinária na fronteira.
3 — O regime de importação de animais potencialmente perigosos é o estabelecido no Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, no que respeita à importação de cães, gatos e outros animais de companhia, com as necessárias adaptações.
Artigo 9.º
Fiscalização
1 — A fiscalização sobre o cumprimento do disposto na presente lei e nas normas subsidiárias complementares deverá ser exercida pelas autoridades veterinárias competentes e serviços municipalizados responsáveis, nas matérias de jurisdição municipal, e pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nas restantes disposições.
2 — Os poderes de fiscalização em matérias respeitantes à protecção dos animais e às espécies protegidas, bem como ao regime de importação e trânsito internacional de animais selvagens, são atribuídos ao Instituto da Conservação da Natureza.
3 — As autoridades de segurança e demais entidades responsáveis actuarão no âmbito da sua competência e fins próprios, exercendo uma fiscalização permanente sobre a circulação destes animais na via pública, zonas balneares ou locais públicos, quando haja queixa ou denúncia particular, e sempre que solicitada a sua intervenção pelas autoridades da administração central ou local no âmbito da presente lei.
Artigo10.º
Autos de notícia
Na inobservância dos preceitos deste diploma, aplica-se o disposto nos artigos 243.º a 247.º do Código do Processo Penal.
Artigo 11.º
Infracções
1 — Consideram-se infracções muito graves as seguintes:
a) Abandonar um animal potencialmente perigoso em qualquer local público;
b) Possuir cães ferozes ou animais potencialmente perigosos sem registo municipal e licença de posse;
c) Falsear documentação ou prestar falsas declarações sobre o registo municipal ou licença de posse de um animal potencialmente perigoso;
d) Treinar animais potencialmente perigosos para desenvolver a sua agressividade com finalidades proibidas;
e) Organização de concursos, exibições, exercícios ou competições de animais potencialmente perigosos com a finalidade de mostrar a violência e agressividade dos mesmos.
2 — Consideram-se infracções graves as seguintes:
a) Soltar um animal potencialmente perigoso sem tomar as medidas de segurança indicados a evitar acidentes e a sua fuga;
b) Circular em espaços públicos com um animal potencialmente perigoso sem usar açaimo e trela;
c) Circular nos espaços públicos com um animal potencialmente perigoso sem possuir seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos provocados a terceiros;
d) Não cumprir a obrigação de identificar o animal potencialmente perigoso através de placa ou chip magnético;
e) Não cumprir a vacinação obrigatória do animal;
f) Possuir mais do que um animal potencialmente perigoso num fogo ou em fracção autónoma, sem autorização unânime do condomínio;
g) Colocar-se voluntariamente numa situação limitativa das faculdades intelectuais e físicas por consumo de bebidas alcoólicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, tendo à sua guarda um animal potencialmente perigoso;
h) Transportar animais potencialmente perigosos sem obedecer às normas de segurança e vigilância adequadas.
3 — Consideram-se infracções leves as seguintes:
a) Circular em via ou local público com animal potencialmente perigoso, sem identificação;
b) Não comunicar às autoridades autárquicas e sanitárias qualquer alteração relevante no comportamento do animal potencialmente perigoso;
c) Transportar um animal potencialmente perigoso sem se fazer acompanhar da documentação devida e respectivo certificado de vacinação obrigatória;
d) Não cumprir a esterilização obrigatória de um animal potencialmente perigoso.
4 — As infracções enunciadas nos números anteriores podem ainda sofrer sanções acessórias como a confiscação, detenção, esterilização compulsiva, ou abate, e ainda a suspensão ou apreensão da licença municipal de posse de animal potencialmente perigoso.
Artigo 12.º
Sanções
1 — As infracções tipificadas nos números anteriores serão sancionadas com as seguintes multas a aplicar pelas câmaras municipais:
a) Infracções muito graves, desde 200 000$ a 1 500 000$;
b) Infracções graves, desde 50 000$ a 200 000$;
c) Infracções leves, desde 25 000$ a 50 000$.
2 — Em situações de menor gravidade da infracção e da culpa do agente, a autoridade administrativa pode aplicar uma sanção de admoestação, nos termos do artigo 51.º do Regime Geral das Contra-Ordenações.
Artigo 13.º
Disposições transitórias
1 — As câmaras municipais constituirão, no prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei, um registo municipal informatizado de animais potencialmente perigosos.
2 — As câmaras municipais regulamentarão e publicitarão, no âmbito das suas competências, a forma eficaz de promover o registo e licenciamento de todos os animais potencialmente perigosos abrangidos pela presente lei e que se localizem na sua área de jurisdição.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Assembleia da República, 12 de Julho de 2000. — Os Deputados do PSD: António Capucho — Carlos Encarnação — Rui Rio — João Maçãs — Guilherme Silva.
Proteste junto dos promotores da lei:
Durão Barroso (Presidente do PSD) - dbarroso@psd.parlamento.pt
Rui Rio (autor) - ruirio@psd.parlamento.pt
António Capucho - capucho@psd.parlamento.pt
Carlos Encarnação - enc_carlos@hotmail.com
Guilherme Silva - gsilva@psd.parlamento.pt
Joao Maças - joaom@psd.parlamento.pt
Grupos Parlamentares
PS - mailto: gp_ps@ps.parlamento.pt
PSD - mailto:gp_psd@psd.parlamento.pt
PCP - gp_pcp@pcp.parlamento.pt
CDS/PP - mailto:gp_pp@pp.parlamento.pt
PEV - gp_pev@ar.parlamento.pt
BE - blocoar@ar.parlamento.pt
domingo, 27 de abril de 2008
Petição para o reconhecimento da raça American Pitbull Terrier pelo Estado Português
Petição para o reconhecimento da raça American Pitbull Terrier pelo Estado Português
No dia 14 de Abril, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, emitiu um despacho que visa na sua medida mais profunda a erradicação da raça American PitBull Terrier do território Português. Isto sucede pois contrariamente a todas as outras raças contidas na lista de “potencialmente perigosas”, esta não é reconhecida pelo Clube Português de Canicultura, entidade que rege as raças caninas em Portugal, colaborando directamente com o Ministerio da Agricultura/DGV. Consequentemente, será aquela à qual este despacho irá prejudicar de forma mais gravosa. Neste ponto surge a primeira de muitas contradições da lei, como é que o estado pode não reconhecer uma raça, mas ao mesmo tempo mencioná-la na lei e identificá-la como raça a exterminar, não existindo sequer em Portugal mecanismos e/ou entidades capazes de afirmar que um determinado animal é ou não American PitBull Terrier . De modo a combater uma das muitas lacunas da lei, a Associação Pitbull Oeste (APO), munida de toda a experiência e trabalho realizados nesta área, disponibiliza-se a reconhecer a raça, elaborar registos e iniciar/manter um Livro de Registos Genealógicos do American Pitbull Terrier no nosso país . Se considera que o reconhecimento da raça American PitBull Terrier, é fundamental para o controlo dos exemplares existentes em Portugal, identificando assim o pressuposto problema de modo a poder resolvê-lo, assine a petição que a APO levará á Assembleia da Republica e a todas a entendidades Governamentais e Judiciais por forma a evitar a enorme injustiça e descriminação à qual os animais estão a ser sujeitos. A petição encontra-se aqui: http://pitbulloeste.com/Peticao.htm
texto retirado de:http://pitbulloeste.forumeiros.com/bsl-em-portugal-leis-anti-pit-f37/peticao-para-o-reconhecimento-da-raca-american-pitbull-terrier-pelo-estado-portugues-t701.htm
Miguel Sousa tavares um Inculto no que toca a cães
O meu comentario a isto:
Cães de ataque? Isso é o quê sr Ignorante? Você é mesmo burro, faz comentários tão descabidos que até mete dó ouvir (mas para comentar vou ter que ouvir isto até ao fim) este sr diz uma coisa: “eu nunca conheci um dono destas raças que fosse equilibrado” pois bem…. Quem é as pessoas que este sr lida? As autoridades já averiguaram isto? Quem é a gente que este sr fala? Em que meios se move? Citando outra: “para que é que uma pessoa quer um cão destes?” para ser um membro equilibrado da familia! Para ser um bom companheiro! Para tantas coisas de valor que o sr IGNORANTE nunca vai ter o prazer de saber, visto se um INCULTO no que toca a cães (e muitas mais coisas certamente).
Vá lá concordo quando diz que: é preciso haver responsabilidade da parte dos donos e que tem que haver fiscalizacão.
S.T- São raças de cães cruzadas para serem violentas e agressivas?
BORREGO ESTE GAJO HEIM!!!!!!
S.T- O CHIP deles na cabeça é atacar!!
HAHAHAHAHAHAHAHAHA tenho um tuning em casa e não sabia, o meu então vem com defeito, não traz o chip (vou reclamar) Mais uma vez sr Sousa Tavares o sr mete nojo a cada palavra que diz, mostra um desconhecimento TÃO GRANDE TÃO GRANDE………que enfim……..
S.T-Estes cães não têm outra finalidade que não esta (atacar pessoas) pois sr Borrego, realmente com as gentes que você conhece pode ser assim , mas nem toda a gente se dá com escoria da pior.
RESUMINDO: METE NOJO A CADA PALAVRA QUE DIZ!
VERGONHA SR Sousa Tavares
Ministro Jaime Silva diz que donos têm falta de civismo
COMENTARIO A ISTO:
Jaime Silva assume que a lei não foi cumprida! Talvez porque nunca foram fiscalizados os donos.
Mas ainda á esta questão: Não foi cumprida por quem? Há pessoas que cumprem a lei e estão a ser acusadas de falta de civismo pelo sr Ministro alem de que estão a ser tratadas como criminosos.
Quem não cumpria a lei vai continuar a não cumprir, e quem cumpria vai ser obrigada a não cumprir para salvar os seus familiares (cães).
O sr Ministro fala em educação em escolas e a donos destes cães, essa educação nunca partiu identidade nenhuma a não ser pela Associação Pit Bull Oeste que agora é acusada de falta de civismo, existem milhares de donos responsáveis neste país.
http:pitbulloeste.com
MAIS UMA VEZ:
VERGONHA SR MINISTRO JAIME SILVA.
sexta-feira, 25 de abril de 2008
E então os pedofilos? Não há brigadas especiais?
Polícia Municipal de Lisboa apreendeu quatro pitbull e um rotweiller
08.04.2008 - 13h15 Lusa
A Polícia Municipal de Lisboa constituiu uma Brigada Especial de Fiscalização de Animais (BEFA), há cerca de um mês, que já apreendeu quatro pitbull e um rotweiller em situação ilegal, revelou o comandante daquela força.Os agentes da BEFA "já fiscalizaram 187 situações relacionadas com animais", acções de que resultaram dez apreensões, incluindo cinco animais considerados "perigosos" - que foram enviados para o canil municipal - e "passaram 37 multas" por incumprimento da legislação em vigor, disse o responsável da Polícia Municipal (PM), André Gomes.A BEFA foi formada no início de Janeiro e os agentes receberam formação específica até ao final de Fevereiro, "em raças de cães e legislação animal". A Brigada começou a actuar nos jardins e restantes espaços públicos da capital no início de Março, explicou André Gomes.A fiscalização incide sobre os documentos, trela e açaime, bem como o "chip" identificativo obrigatório, para os animais na via pública, incluindo os considerados pela legislação como raça perigosa, disse o comandante. O responsável afirmou ainda que os agentes trabalham em conjunto com o canil municipal e qualquer cidadão pode recorrer aos serviços da PM, bastando um contacto via e-mail, telefone ou carta, para a BEFA poder actuar.Os agentes policiais podem abordar directamente os proprietários dos cães na via pública, de acordo com o método de policiamento de proximidade, tendo os titulares dos animais que prestar e fornecer os documentos à autoridade.
texto retirado de: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1325130&idCanal=59
NOTA DE IMPRENSA ASSINADO DESPACHO SOBRE CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Gabinete do Ministro
ASSINADO DESPACHO SOBRE CÃES
POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Ajudem-me a ajudar, transmitam esta carta que escrevi
Obrigada a todos da Cláudia:
Agentes públicos e políticos afirmam que uma legislação específica para certas raças consideradas perigosas é necessária para controlo da população canina, abordando assim o tema da existência de “cães perigosos” com o objectivo de proporcionar à comunidade a ideia de tomada de “medidas de segurança”.
A natureza demasiado extremista da legislação anti raças cria novos problemas aos donos e criadores de cães que têm assim dificuldades em manter os seus direitos mais básicos. Infelizmente o interesse em eliminar determinados cães e raças do convívio das comunidades ganha momentum a um ritmo alarmante, como exemplo do que se passa noutros países. Este é um problema que merece ser chamado pelo seu nome, trata-se assim de Legislação anti raças e liga-se a pretexto, à Legislação anti cães. Ambos os termos se ligam, na prática, à extinção, a curto ou médio prazo, duma determinada raça de cães que fisicamente se assemelham a um perfil.
A proposta de criar a lei que conduz à extinção de uma raça começa muitas vezes na secretária de algum agente público ou ministério cujas intenções nem sempre são as mais transparentes, induzida normalmente por um incidente sensacionalista e explorada pelos meios de comunicação social. Normalmente, neste último caso, o incidente nem sempre merece uma avaliação justa e imparcial e feita por técnicos, pelo que raramente as acções subsequentes produzem uma solução duradoura. Normalmente o comportamento do cão é o tema central do problema e os donos parecem tomar um papel secundário ou mesmo inexistente. Especialistas, tais como Peggy Moran, afirmam que “não são raças de cães que mordem, são cães como indivíduos que o fazem”. Um problema fundamental desta legislação específica ligada às raças consideradas “perigosas” tem como resultado, que a grande maioria dos donos destes cães de companhia e os criadores tornam-se as vítimas inocentes de tais extremismos. Ao propor legislação que penaliza raças, em vez de se tratar das causas primárias suportadas por técnicos abalizados para o efeito, apenas se obtêm catalizadores para eventualmente polarizar as comunidades.
A cronologia que envolve este tipo de legislação começa tipicamente com um incidente – muitas vezes um caso isolado. O processo mediático que se segue, identifica logo uma ou mais raças como ameaça generalizada à comunidade.
Um dos ingredientes usado para promover tal legislação é o uso de termos que estigmatizam ou caracterizam negativamente os donos, os criadores e os próprios cães destas raças. Termos como “cães perigosos”, “cães maus”, ”raças perigosas”, “pior inimigo do homem” e “cães fora de controlo” são usados para promover a necessidade deste tipo de legislação. Durante o processo ninguém questiona o uso destes termos, talvez porque sejam usados para definir espécies não inteligentes e que não podem falar por elas próprias.
O historial mostra que banir raças de cães não serve para atingir o objectivo de proteger a comunidadade, ou eliminar a ameaça dos cães que mordem. Estas propostas, servem apenas para polarizar e perturbar comunidades. Apesar das opiniões dos especialistas contra legislações raciais, os agentes oficiais continuam a usar o sistema legal como solução preferida contra a posse de cães considerados perigosos.
Existem poucas provas de que a legislação tenha mudado o comportamento daqueles que detêm os “cães perigosos”. Numa sociedade livre e aberta, é fácil esconder e negligenciar o cumprimento deste tipo de legislação; muitos donos preferem adaptar-se à legislação, escondendo os seus cães ou simplesmente escolhendo uma outra raça, mantendo as práticas erradas.
A História sugere que as leis restritivas não motivam aqueles que funcionam na clandestinidade a mudar o seu comportamento. Acreditar que sim, é assumir que as leis contra as drogas e o seu uso produziram as modificações desejadas no comportamento daqueles que as traficam e utilizam.
Como princípio, a legislação anti raças promove a noção de culpa generalizada, todos os donos de cães incluídos nas listas de raças consideradas perigosas, se vêem marginalizados de várias formas.
As entidades oficiais tendem a “pôr no mesmo saco”, os cães com estrutura física semelhante, independentemente da sua raça. Poucas vezes se baseiam no tratamento, condições, história e/ou comportamento do cão e dono. Raramente os políticos ou os media fazem tal distinção ou oferecem soluções construtivas que possam contribuir para resolver o problema.
São muitos os factores que incitam à agressão num cão, entre eles os mais importantes são:
· Falta de sociabilização
· Isolamento social e restrição espacial (cães acorrentados ou a viver confinados em espaços minúsculos toda uma vida)
· Abusos e maus-tratos
Todos estes factores estão nas mãos dos donos dos cães. Responsabilizar apenas o cão com base na sua raça, é desresponsabilizar o dono em si.
A resposta está na educação e no esclarecimento da comunidade. Promover campanhas nas escolas que ensinem as crianças a ter os cuidados de seguranças mais básicos de forma a evitar acidentes. Punir criminalmente aqueles que maltratam os cães, os criadores de cães clandestinos e os que os detêm em condições que são geradoras de acidentes. Há anos que associações e comunidades interessadas tentam, junto do governo, obter ajuda e apoio para campanhas de sensibilização públicas, sem resultados, em contraponto a uma lei extremista feita apressadamente, que constitui um absurdo.Conceitos como inibição de mordidas, sociabilização, treino e educação estão na base da resposta ao problema.
Não existem em Portugal estudos específicos ou estatísticas que demonstrem que determinada raça de cão constitui um caso grave de perigo para a sociedade, para além disso, os dados que vemos repetidamente mencionados pelos media e pelas entidades oficiais falam de cães registados como perigosos ou potencialmente perigosos e não identificam a raça dos cães. As definições de “cão perigoso” ou “potencialmente perigoso” na lei são definições cientificamente anedóticas. Leis criadas sem ter por base dados concretos, factos e ou informação científica e técnicas, ditam desastres em todos os sentidos.
Legislação anti raça está a ganhar terreno a uma velocidade alarmante. Infelizmente, na maior parte das vezes, os donos de cães alheiam-se do assunto, até que eles próprios ou a raça dos seus cães sejam afectadas pelas consequências de tal legislação.
A comunidade de donos de cães deve proteger os seus direitos e controlar o seu destino, devem começar a responsabilizar os agentes que suportam este tipo de legislação.
Assim faço um apelo no sentido de entrarem em contacto comigo, para que juntos possamos inverter o sentido de uma lei que agrava o problema ao invés de lhe encontrar uma solução.
Numa democracia o poder do povo não é irrelevante.
Ajude-me a divulgar a mensagem. Contacte-me para mais factos, dados e informação acerca desta lei. Façamos com que os factos reais sejam ouvidos pelo público temos o direito a uma informação coerente, inteligente e realista. Espero o seu contacto. Muito Obrigada.
http://www.caocomonos.com
Cláudia Estanislau - Treinadora, Especialista em comportamento canino. Diploma DTBC pelo CASI Institute do Canada. Membro da APDT, IPDTA, IIACAB.
R. 5 de Outubro, nº394, 4º
3700-084 S. João da Madeira
estanislauclaudia@hotmail.com
Telemóvel - 91 709 49 59
Pitbull espancado por funcionários de canil
Vizinhos achavam que cão tinha matado o dono, mas era um engano.
Mafalda Barbosa contou ao PortugalDiário que a situação ocorreu no início de Março em Chelas, Lisboa. O sogro, de 67 anos, «vive sozinho com o Dark (um Pitbull) e foi hospitalizado no São José devido a uma fractura no fémur». O cão começou por estar em casa da nora, mas «voltou para casa por indicação do dono».
O animal terá então passado duas noites sozinho em casa, sendo que durante o dia «estava acompanhado por mim e pela minha cunhada», conta. Mas no final do segundo dia, por volta das 22 horas, Mafalda deixou o animal sozinho às 17 horas e às 22 recebeu um telefonema da polícia. «Disseram que deveria deslocar-me à esquadra pois às 19 horas a vizinha de baixo tinha chamado a policia. Como não ouvia o meu sogro há 3 dias receava que estivesse morto dentro de casa».
Mafalda Barbosa conta que «a polícia respondeu à chamada e terá até solicitado a presença dos bombeiros para procederem à remoção do corpo» e dos funcionários do canil para levarem o cão.
Veterinária confirma violência
Joana Bernardo, que mora no prédio em frente, disse ao PortugalDiário que viu três funcionários do canil «maltratarem o animal». «Arrastaram-no e bateram-lhe até ele deitar sangue pelos olhos. Um polícia até disse que não era preciso baterem-lhe tanto». A testemunha garantiu ainda que «o cão não estava a tentar atacá-los, nem reagiu».
A irmã, Mónica, ainda tentou evitar aquela situação. «Disse aos polícias que o senhor estava no hospital, até tentei que me deixassem ir buscar o cão. Ele não é agressivo e conhece-me, não me faria mal, mas não me deixaram». Mónica diz ainda que durante 20 minutos os funcionários do canil estiveram no apartamento com o animal. «Não vi o que lhe fizeram, mas ele saiu a sangrar, puxado por um laço que o estrangulava».
Quando Mafalda e o marido foram buscar o cão ao canil «o animal estava uma lástima», conta. «Tinha o focinho esquartejado do lado direito e com um inchaço enorme, tinha também um corte no sobrolho esquerdo e o olho direito estava descaído, com a parte interior toda saída para fora e roxa (ensanguentada), parecia que o olho ia saltar». «Para todas as queixas que fizemos nos foi respondido que teria sido dos laços utilizados para puxar o animal, e que seria tudo normal».
Mafalda Barbosa disse ainda que «durante a primeira semana o animal vomitava tudo o que comia, defecava sangue, tinha marcas de vergastadas por todo o corpo, tinha pesadelos quando dormia e teve um problema na traqueia que o faz tossir quando tenta ladrar».
Sofia Marques, veterinária que assiste regularmente o animal, disse ao PortugalDiário que «o cão tinha marcas de ter sido espancado. Tinha escoriações e hematomas, sobretudo na zona da cabeça». A veterinária garante ainda que «os donos sempre foram muito cuidadosos com o cão» e que nunca viu «sinais de negligência». Canil nega maus tratos
Em declarações ao PortugalDiário, Luisa Costa Gomes, responsável do Canil de Lisboa, afirmou que «não houve, como nunca há, maus tratos ao animal por parte dos funcionários». Disse ainda que o cão estava «sem água, comida e no meio de uma imundície, causando mau cheiro e barulho insuportáveis para a vizinhança, há cerca de 3 (três) dias [...] numa manifesta situação de abandono e negligência».
Mafalda Barbosa nega estas declarações da responsável do canil e adianta que depois de ter ido buscar o cão foi a casa do sogro, onde encontrou «todos os móveis da sala arrastados, o recipiente com água e comida que afirmaram não existir, tinha uma cadeira por cima, colocada lá por gente, e a imundice que era suposto existir resumia-se a um xixi de cão no meio da sala que é de tijoleira».
Governo quer criminalizar proprietários de P.P
Governo quer criminalizar proprietários
O Governo vai apresentar um pedido de autorização legislativa para que os donos dos cães perigosos sejam criminalizados pelos ataques desses animais. Algumas associações de animais já consideraram a medida positiva. ( 12:06 / 02 de Abril 08 )O ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas anunciou, esta quarta-feira, no Parlamento, que o Governo vai apresentar um pedido de autorização legislativa para que os donos dos cães perigosos sejam criminalizados pelos ataques desses animais.«Vamos pedir a criminalização», que não será «abstracta e genérica», mas sim «criteriosa», para os «ilícitos de quem possui cães de ataques e que, por incitamento ou negligência, tem como consequências injúrias físicas, e a morte, nos cidadãos destes país», disse. Jaime Silva acrescentou que será feito um «pedido de autorização legislativa», porque o Governo quer «legislar em colaboração com a Assembleia e com o seu comité especialista em termos jurídicos».Numa reacção às intenções do Governo, Bruno Francisco, da Associação PitBull Oeste, disse à TSF que concorda com o princípio, mas alerta que é necessário conhecer as especificidades da lei que o Executivo vai propor. «Caberá a quem faz as leis avaliar qual é a punição a aplicar» ao proprietário de um cão perigoso que ataque uma pessoa, porque «evidentemente não se pode assumir à partida que a pessoa cometeu um homicídio, pelo menos de forma voluntariosa», disse.Bruno Francisco alertou para a necessidade de considerar, em todos os casos, que «tipo de condicionamento ou treino foi dado ao animal» e o que poderá ter levado ao incidente. Para o presidente da Associação Amigo do Rottweiler, esta medida é «inteligente», tendo em conta que permitirá alcançar um «objectivo paralelo», a «redução da procura de raças» consideradas perigosas.«As pessoas vão certamente sentir-se mais responsabilizadas e pensar duas vezes antes de adquirir um cão dessas mesmas raças», afirmou Cláudio Nogueira.
testo reteridado de: http://pitbulloeste.forumeiros.com/index.htm
Jaime Silva/ Ministerio da Agricultura
Jaime Silva Presidente do Ministério da Agricultura deu luz verde há deporalina.
(Resumindo o que diz o artigo do Jornal 24 Horas de 25/04/2008)
O Ministério da Agricultura revelou que afinal o suplemento alimentar de emagrecimento não é tão perigoso como se suspeitava. Tudo porque as reacções negativas (9 casos em 130 mil clientes) não chegam para o “BANIR” do mercado.
Jaime Silva explicou aos jornalistas, no ministério da agricultura………….. os resultados das analises indicam “um nexo de causalidade” ………… Registaram-se 9 casos em “cerca” de 130 mil consumidores do produto, uma percentagem que está dentro do previsto para qualquer produto alimentar, referiu o governante, com base nas analises………….
Vendedores radiantes.
Ricardo Leite, director técnico do dietlab, uma das duas empresas distribuidoras do suplemento alimentar em Portugal exortou os consumidores a retomarem “normalmente” o seu consumo, “porque não há riscos para a saúde” garantiu.
Texto retirado de: Jornal 24 Horas de 25 Abril 2008
Com isto quero dizer: Então a deporalina faz 9 vitimas e não é considerado grave!? E uma raça é considerada perigosa e exige-se o extermínio ? Então e as contas neste caso não funcionam? Não dão dinheiro não Ministério da Agricultura é isso?
Existem na lista criada pelo Ministério muitos mais que 130 mil cães e os ataques são muito menos. Isto só mostra descriminação para com raças.
VERGONHA SR MINISTRO JAIME SILVA.